Governo de Minas publica decreto determinando o imediato 'contingenciamento' de despesas
19/04/2025
(Foto: Reprodução) Corte de gastos vai afetar setores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, além de empresas dependentes e dos fundos estaduais. Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - MG
Gil Leonardi/Divulgação
O Governo de Minas publicou neste sábado (19) um decreto que oficializou o 'contingenciamento de despesas públicas'. A medida foi divulgada em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais e implementada, segundo o Estado, com o objetivo de manter as contas em dia e o equilíbrio fiscal.
O decreto tem caráter imediato e estabelece o controle de despesas na administração pública estadual, incluindo órgãos diretos, autarquias, fundações, empresas dependentes e fundos estaduais, e modifica o Anexo do Decreto nº 48.985, de 29 de janeiro de 2025.
Segundo o Governo, a reorganização interna não acarretará qualquer prejuízo aos serviços prestados à população, incluindo os oferecidos pelas áreas essenciais, como Forças de Segurança, Educação e Saúde. "Cada secretaria e órgão será responsável por conduzir os direcionamentos estratégicos de suas atividades".
Nesta semana, a TV Globo teve acesso a uma circular assinada pelo Chefe do Estado-Maior de Minas informando a necessidade de redução de recursos na Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). O documento destacou sobre a suspensão imediata das Diligências Administrativas, incluindo aquelas que já tiveram crédito orçamentário liberado, empenhado ou pago.
Circular assinada pelo Chefe do Estado-Maior de MG informa necessidade de imediata redução de recursos na PM
Em nota, o Governo de Minas explicou que "o atual Governo tem utilizado como ferramenta para manter as contas em dia e o equilíbrio fiscal. O objetivo é impedir que as contas retornem ao estado de calamidade em que estavam em 2019, evitando gastos maiores que a arrecadação, com o orçamento sendo liberado a partir da confirmação das receitas".
Leia abaixo a publicação do decreto:
"O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024, e na Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º – Este decreto dispõe sobre o contingenciamento de despesas no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, das empresas dependentes e dos fundos estaduais e altera o Anexo do Decreto nº 48.985, de 29 de janeiro de 2025.
Art. 2º – Os órgãos e as entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, promoverão a revisão da programação orçamentária, observados os novos valores constantes do Anexo, e encaminharão, em até 10 (dez) dias úteis contados da publicação deste decreto, as informações à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, na forma do art. 4º do Decreto nº 48.985, de 2025.
Art. 3º – O Anexo do Decreto nº 48.985, de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação."
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